NÚCLEO DE EDUCAÇÃO TERRITORIAL por David Lucas Oliveira da Silva
- Edicarla Correia de Sá
- 19 de mar.
- 2 min de leitura
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO TERRITORIAL - NTE 25
FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS – FGV
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO TERRITORIAL
O que é NTE?
David Lucas Oliveira da Silva
Mestrando PPGESA/UNEB
Assistente da FGV
O Núcleo de Educação Territorial (NTE) são estruturas administrativas da Secretaria de Educação do estado da Bahia distribuídas pelos vinte e sete (27) Territórios de Identidade, isto é, a reorganização geográfica das unidades administrativas promulgados em 14 de novembro de 2007 através da Lei nº 10.705 estruturada pela Secretaria de Planejamento do Estado da Bahia (Bahia, 2007), nesse sentido os Territórios de Identidade foram categorizados a partir de aspectos ambientais, econômicos, culturais e de luta para a ampliação do alcance das políticas públicas aos/as
14.850.513 (IBGE, 2024 ) baianos/a.
Figura 1: Núcleos De Territoriais De Educação Do Estado Da Bahia

Fonte: Bahia, 2025.
Elaboração: Secretaria de Educação do Estado.
A nomenclatura Núcleo Territorial de Educação (NTE) foi estipulada em 2017 através do Decreto n° 17.377 na gestão do secretário de educação Walter Pinheiro (2016- 2018) havendo a mudança da antiga denominação de Núcleo Regional de Educação (NRE) instituída pelo Decreto n° 15.806 de 2014, anteriormente em 1997 as sedes administrativas da educação do estado eram chamadas de Diretoria Regional de Educação do Estado da Bahia (Direct) criadas pelo decreto n° 6.212.
Sendo assim, o Núcleo de Educação Territorial (NTE) desempenha a função de auxiliar as esferas administrativas, pedagógicas e financeiras das escolas estaduais da Bahia do seu respectivo Território de Identidade. Cumprindo, desse modo, o desejo do patrono da escola pública brasileira[1] o baiano Anísio Teixeira (2007) – expresso em discurso proferido na Fundação Getúlio Vargas (FGV) em 1967 – de descentralizar a administração educacional pública das grandes metrópoles geraria maior autonomia, responsabilidade e dignidade aos docentes e gestores das unidades de ensino, pois “não estariam trabalhando em obediência a ordens distantes, mas sob a inspiração dos seus próprios estudos e competência profissional” (Teixeira, 2007, p. 106).
Nesse contexto, o Núcleo de Educação Territorial é dividido nos seguintes setores: Direção, Assessoria, Recursos Humonos (RH), Financeiro, Coordenação de Educação Básica (COODEB), Prestação de contas, Matrícula, Projetos, Assessoria de Comunicação (ASCOM), Matrícula, Ouvidoria, Sindicância, Projetos e Programas.
REFERÊNCIAS
BAHIA. Decreto n° 15.806 de 2014. Salvador: Governo do Estado da Bahia, 2014.
BAHIA. Decreto n° 17.377 de 01 de fevereiro de 2017. Altera as denominações e as finalidades de unidades administrativas da Secretaria da Educação e dá outras providências. Salvador: Governo do Estado da Bahia, 2017. Disponível em: https://www.escavador.com/diarios/426894/DOEBA/executivo/2017-02-02. Acesso em: Acesso em: 08 de jan. de 2025.
BAHIA. Decreto n° 6.212 De 14 de fevereiro de 1997. Define critérios para a organização administrativa das Diretorias Regionais de Educação e Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino Público e dá outras providências. Salvador: Governo do Estado da Bahia, 1997. Disponível em: https://leisestaduais.com.br/ba/decreto-n-6212- 1997-bahia-define-criterios-para-a-organizacao-administrativa-das-diretorias-regionais- de-educacao-e-unidades-escolares-da-rede-estadual-de-ensino-publico-e-da-outras- providencias. Acesso em: 08 de jan. de 2025.
BAHIA. Lei nº 10.705 de 14 de novembro de 2007. Institui o Plano Plurianual da Administração Pública Estadual, para o período de 2008-2011, e dá outras providências. Salvador: Assembleia Legislativa da Bahia, 2007. Disponível em: https://www.seplan.ba.gov.br/wp- content/uploads/Lei_n_10_705_de_14_de_novembro_de_2007_PPA_2008_2011.pdf. Acesso em: 08 de jan. de 2025.
Declara o educador Anísio Teixeira Patrono da Escola Pública Brasileira. Brasília, DF: Presidência da República, 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023- 2026/2024/lei/l15000.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2015.000%2C%20DE%2015,
IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. I BGE
Cidades: Bahia, 2024. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ba/panorama. Acesso em: 08 de jan. de 2025.
TEIXEIRA, Anísio. Educação não é privilégio. v. 6. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2007.252 p.
NOTAS
[1] Título instituído em 15 de outubro de 2024 pela lei n° 15.000 assinada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva.
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